STJ AREsp 2576808
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP. 2. Com efeito, é ônus do recorrente comprovar eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso, por documento idôneo. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GENILDO OTAVIO GUIMARAES interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso apresentado, em virtude da intempestividade. Nas razões do regimental, o agravante sustenta que o apelo é tempestivo. O Ministério Público Federal, em parecer de lavra da Subprocuradora-Geral da República Ana Borges Coêlho Santos, opinou pelo desprovimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP. 2. Com efeito, é ônus do recorrente comprovar eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso, por documento idôneo. 3. Agravo regimental não provido.