Decisão · STJ

STJ AREsp 2654005

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-27publicado em 2025-11-28
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA CONDOMINIAL POR SUPOSTA ALTERAÇÃO DE FACHADA DECORRENTE DE INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por violação reflexa de lei federal, ante a necessidade de prévia interpretação de convenção condominial e regulamento interno, e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória de multa condominial, com valor da causa de R$ 2.424,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. 4. A Corte a quo manteve a sentença, com fundamento no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, registrando a ausência de deliberação do Conselho sobre a defesa e a inexistência de alteração do padrão arquitetônico da fachada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se há violação direta do art. 1.336, IV, e § 2º, do Código Civil, sem necessidade de reexame de provas ou cláusulas, por configurar a instalação de ar-condicionado alteração de fachada passível de multa; e (ii) saber se os precedentes sobre "alteração de fachada" afastam os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii) saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com aplicação do art. 4º do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegada ofensa à lei federal é reflexa, pois a solução demanda interpretação prévia da Convenção Condominial e do Regulamento Interno, o que afasta o conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. 7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a modificação das premissas do acórdão recorrido ausência de deliberação do Conselho e imperceptibilidade da alteração no padrão arquitetônico exigiria reexame de cláusulas e do conjunto fático-probatório. 8. A invocação do art. 4º do CPC/2015 não supera os óbices específicos de admissibilidade nem autoriza afastar a orientação consolidada quanto à ofensa indireta e à vedação de reexame de prova e cláusulas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A suposta violação ao art. 1.336, IV, e § 2º, do Código Civil é indireta, pois demanda interpretação de normas internas do condomínio, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o afastamento das premissas do acórdão recorrido exige reexame de cláusulas e do acervo fático-probatório. 3. O art. 4º do CPC/2015 não afasta os óbices de admissibilidade aplicados". Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, III, a; Código Civil, art. 1.336, § 2º, IV; Código de Processo Civil, art. 4. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO QUINTAS DO MORUMBI contra a decisão de fls. 278-280, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de violação reflexa de lei federal, ante a necessidade de prévia interpretação de normas infralegais (Convenção Condominial e Regulamento Interno), bem como pela incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, em virtude da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. Alega que as teses do recurso especial não exigem revolvimento de fatos nem reinterpretação de cláusulas, sustentando violação direta do art. 1.336, IV, e § 2º, da CC/2002, porque a instalação de aparelho de ar-condicionado em local externo configura alteração de fachada passível de multa, conforme a legislação federal aplicável. Sustenta que a menção ao conjunto probatório foi meramente contextual e que a Corte possui precedentes sobre a matéria de "alteração de fachada" em casos de instalação de ar-condicionado, de modo a afastar os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Afirma que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, observando o princípio da dialeticidade, e que deve ser prestigiado o art. 4º do CPC/2015 (primazia do julgamento do mérito). Requer a reconsideração da decisão monocrática; caso mantida, a submissão do agravo interno ao colegiado, com inclusão em pauta, e o provimento do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão às fls. 298-299. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA CONDOMINIAL POR SUPOSTA ALTERAÇÃO DE FACHADA DECORRENTE DE INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por violação reflexa de lei federal, ante a necessidade de prévia interpretação de convenção condominial e regulamento interno, e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória de multa condominial, com valor da causa de R$ 2.424,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. 4. A Corte a quo manteve a sentença, com fundamento no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, registrando a ausência de deliberação do Conselho sobre a defesa e a inexistência de alteração do padrão arquitetônico da fachada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se há violação direta do art. 1.336, IV, e § 2º, do Código Civil, sem necessidade de reexame de provas ou cláusulas, por configurar a instalação de ar-condicionado alteração de fachada passível de multa; e (ii) saber se os precedentes sobre "alteração de fachada" afastam os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii) saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com aplicação do art. 4º do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegada ofensa à lei federal é reflexa, pois a solução demanda interpretação prévia da Convenção Condominial e do Regulamento Interno, o que afasta o conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. 7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a modificação das premissas do acórdão recorrido ausência de deliberação do Conselho e imperceptibilidade da alteração no padrão arquitetônico exigiria reexame de cláusulas e do conjunto fático-probatório. 8. A invocação do art. 4º do CPC/2015 não supera os óbices específicos de admissibilidade nem autoriza afastar a orientação consolidada quanto à ofensa indireta e à vedação de reexame de prova e cláusulas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A suposta violação ao art. 1.336, IV, e § 2º, do Código Civil é indireta, pois demanda interpretação de normas internas do condomínio, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o afastamento das premissas do acórdão recorrido exige reexame de cláusulas e do acervo fático-probatório. 3. O art. 4º do CPC/2015 não afasta os óbices de admissibilidade aplicados". Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, III, a; Código Civil, art. 1.336, § 2º, IV; Código de Processo Civil, art. 4. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.
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