STJ AREsp 3029762
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OFENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da controvérsia. 2. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada e tem, como pressuposto, a correta indicação do dispositivo legal tido por violado, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos impugnados e, por consequência, os limites da matéria devolvida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: IGOR DE ALMEIDA PEREIRA interpõe agravo regimental contra decisão proferida às fls. 700-701, pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF. A defesa aduz que "A Súmula nº 284/STF deve ser afastada quando for possível compreender a controvérsia a partir do inteiro teor da petição recursal" (fl. 707). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OFENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da controvérsia. 2. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada e tem, como pressuposto, a correta indicação do dispositivo legal tido por violado, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos impugnados e, por consequência, os limites da matéria devolvida. 3. Agravo regimental não provido.