STJ REsp 2198560
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prorrogação da permanência em estabelecimento penal federal exige decisão motivada que demonstre a persistência dos fundamentos da transferência. 2. O acórdão de origem assentou, com base em informações de inteligência e em relatórios administrativos constantes dos autos, a elevada periculosidade do custodiado e o risco à segurança pública. 3. A desconstituição das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias é incabível nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELTON LEONEL RUMICH DA SILVA contra a decisão que negou conhecimento recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. No recurso especial, o agravante alegou violação ao art. 10 da Lei n. 11.671/1008, sustentou ausência de fundamentação idônea e contemporânea, invocou cerceamento de defesa pela negativa de diligências e requereu sua transferência para unidade estadual no Mato Grosso do Sul. No presente agravo regimental, o recorrente afirma que a controvérsia demandaria apenas revaloração jurídica das provas, não reexame fático. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para viabilizar o conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prorrogação da permanência em estabelecimento penal federal exige decisão motivada que demonstre a persistência dos fundamentos da transferência. 2. O acórdão de origem assentou, com base em informações de inteligência e em relatórios administrativos constantes dos autos, a elevada periculosidade do custodiado e o risco à segurança pública. 3. A desconstituição das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias é incabível nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.