STJ AREsp 2322806
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma clara e fundamentada, analisou a tese de tempestividade do recurso especial e apontou os motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser provido. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO GILMAURO PEREIRA NUNES opõe embargos de declaração contra acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte, assim sumariado (fl. 725): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. "Nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso" (AgInt no AREsp n. 1.884.599/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., DJe 19/9/2022). 3. Agravo regimental não provido. A defesa afirma que "não foi enfrentada a suspensão de prazo em razão de diversas e consecutivas indisponibilidades no sistema de processo eletrônico do TJSP, que garantiu o direito de suspensão de prazos em casos como os em tela de indisponibilidades severas e consecutivas" (fl. 735). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma clara e fundamentada, analisou a tese de tempestividade do recurso especial e apontou os motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser provido. 3. Embargos de declaração rejeitados.