Decisão · STJ

STJ AREsp 2795308

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-11-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA ESCRITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAV O DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 263): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. IMPUGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTAMENTO. CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS QUE EFETIVAMENTE VINCULA OS LITIGANTES. INÉPCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA, LIQUIDEZ E CONTRATO ORIGINAL. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A EXORDIAL QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA CONFERIR FORÇA PROBANTE PARA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 281-284). Nas razões do recurso especial (fls. 290-306), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 17, 18 e 485, IV, do Código de Processo Civil, "em razão da flagrante ilegitimidade ativa do Recorrente, posto que não é titular do título cobrado" (fl. 292). (ii) arts. 286, 884, caput, do CC, 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04 e 425, § 2º, do CPC pois "o r. acórdão rejeitou a juntada do original do contrato, por considerar com único motivo o questionamento da veracidade, omitindo o fundamento de prevenção da alienação do título de crédito, ausência de assinatura" (fl. 292). No agravo (fls. 334-344), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 349-354). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA ESCRITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAV O DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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