STJ HC 962279
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando o tráfico de drogas no imóvel. 4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 5. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE MELO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 3 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão no regime inicial semiaberto e de 334 dias-multa, em razão da prática do crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante sustenta a nulidade do decreto condenatório, ao argumento de que este estaria fundado em prova ilícita derivada de busca e apreensão realizada sem ordem judicial e sem fundadas razões de que no interior do imóvel se passava situação de flagra nte delito por crime permanente. Requer, liminarmente, a suspensão da Ação Penal n. 202400344027. No mérito, pugna pela concessão da ordem para se declarar a nulidade do decreto condenatório, absolvendo-se o paciente quanto à imputação da prática do crime de tráfico de drogas. A liminar foi indeferida às fls. 142-143, e as informações foram prestadas às fls. 156-158. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem no parecer de fls. 165-168. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando o tráfico de drogas no imóvel. 4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 5. Habeas corpus não conhecido.