STJ AREsp 2849659
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Requisitos não atendidos. Recurso NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Os agravantes alegam ter impugnado todos os fundamentos, inclusive a "consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ", e sustentam a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. Invocam, ainda, divergência jurisprudencial sobre dosimetria da pena e requerem o conhecimento do agravo em recurso especial e do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à "consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ", impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo-se a impugnação de todos os fundamentos, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 6. No caso, os agravantes não demonstraram, de forma específica e pormenorizada, a impugnação do fundamento de "consonância" adotado na decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas e à retomada de teses de mérito. 7. A ausência de transcrição dos excertos do agravo em recurso especial que permitam aferir a impugnação específica reforça a insuficiência das razões apresentadas. 8. A decisão agravada fundamentou-se no art. 932, III, do CPC, no art. 253, parágrafo único, I, e no art. 21-E, V, do RISTJ, exigindo a observância das balizas regimentais e legais. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação de todos os seus fundamentos, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à "consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ", impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel de Souza da Silva e Amanda Damasco Dias de Oliveira contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. Em suas razões, os agravantes sustentam, em síntese, ter havido impugnação efetiva de todos os fundamentos, inclusive quanto à "consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ", e que a decisão agravada equivocou-se ao aplicar, por analogia, a Súmula 182/STJ. Alegam divergência jurisprudencial sobre dosimetria da pena quanto ao parâmetro de aumento de 1/8 na primeira fase e à fração de 1/6 por atenuante na segunda fase, citando julgamento no AREsp 2.330.714/RS. Invocam, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, por ter a impugnação enfrentado todos os fundamentos utilizados para inadmitir o REsp. Requerem a reconsideração para conhecimento do Agravo em Recurso Especial e do Recurso Especial; subsidiariamente, a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Requisitos não atendidos. Recurso NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Os agravantes alegam ter impugnado todos os fundamentos, inclusive a "consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ", e sustentam a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. Invocam, ainda, divergência jurisprudencial sobre dosimetria da pena e requerem o conhecimento do agravo em recurso especial e do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à "consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ", impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo-se a impugnação de todos os fundamentos, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 6. No caso, os agravantes não demonstraram, de forma específica e pormenorizada, a impugnação do fundamento de "consonância" adotado na decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas e à retomada de teses de mérito. 7. A ausência de transcrição dos excertos do agravo em recurso especial que permitam aferir a impugnação específica reforça a insuficiência das razões apresentadas. 8. A decisão agravada fundamentou-se no art. 932, III, do CPC, no art. 253, parágrafo único, I, e no art. 21-E, V, do RISTJ, exigindo a observância das balizas regimentais e legais. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação de todos os seus fundamentos, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à "consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ", impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ.