Decisão · STJ

STJ RHC 215582

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal pode ser realizada de modo incidental ao cumprimento do mandado de busca domiciliar, de modo a abranger pessoas, bens e veículos presentes no local alvo da medida. 2. No caso concreto, a busca pessoal realizada no veículo automotor do recorrente ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar relacionado ao endereço no qual o veículo estava estacionado, não se verificando nenhuma ilegalidade na medida. Não está configurada "pescaria probatória", mas apenas o cumprimento do dispositivo legal mencionado, que é indispensável à própria efetividade da medida, a fim de evitar a ocultação de pessoas e objetos durante o cumprimento da diligência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AUGUSTO NUNIS VIEIRA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que neguei provimento ao seu recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante reitera as teses apresentadas no habeas corpus. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal pode ser realizada de modo incidental ao cumprimento do mandado de busca domiciliar, de modo a abranger pessoas, bens e veículos presentes no local alvo da medida. 2. No caso concreto, a busca pessoal realizada no veículo automotor do recorrente ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar relacionado ao endereço no qual o veículo estava estacionado, não se verificando nenhuma ilegalidade na medida. Não está configurada "pescaria probatória", mas apenas o cumprimento do dispositivo legal mencionado, que é indispensável à própria efetividade da medida, a fim de evitar a ocultação de pessoas e objetos durante o cumprimento da diligência. 3. Agravo regimental não provido.
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