Decisão · STJ

STJ HC 1038704

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT ANTERIOR NÃO CONHECIDO POR SER SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de aplicação da minorante já foi objeto do HC n. 1.008.963/SP, indeferido liminarmente, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não conhecida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAMON PEREIRA VARGAS LISBOA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 114-115, proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ser reiteração do HC n. 1.008.963/SP. A defesa alega, em síntese, que, "Em que pese a impetração anterior do Habeas Corpus nº 1008963/SP nesta Egrégia Corte, verifica-se que o habeas corpus em questão foi indeferido liminarmente, e não teve seu mérito julgado, sendo assim temos que possível a impetração em questão para que a matéria ora ventilada seja analisa, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, e contra decisão de segundo grau (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), passível de revisão, ainda que de ofício" (fl. 122). Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT ANTERIOR NÃO CONHECIDO POR SER SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de aplicação da minorante já foi objeto do HC n. 1.008.963/SP, indeferido liminarmente, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não conhecida. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →