Decisão · STJ

STJ AREsp 2922765

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-11-28
CONSUMIDOR
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais para cobertura do medicamento Lenalidomida 20 mg (Revlimid) no tratamento de linfoma folicular. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a operadora à cobertura do tratamento prescrito, indeferiu os danos morais e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, excluída a parcela de danos morais. 4. A Corte a quo manteve a cobertura do tratamento e majorou os honorários para 11%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ aplicada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial diante da falta de dialeticidade e da não demonstração de superação, distinção ou inaplicabilidade da orientação sobre cobertura de medicamento com registro na Anvisa ainda que em uso off-label. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: do Código de Processo Civil, art. 932, III; do Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I; da Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §§ 12 e 13, 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmulas n. 83, 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão de fls. 531-534, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Alega que a decisão agravada deve ser reformada porque se aplica o Tema n. 990 do STJ ao caso, já que o uso do medicamento prescrito é off-label (fls. 546-548). Sustenta violação dos arts. 10, § 13, e 12 da Lei n. 9.656/1998, defendendo a licitude da exclusão de cobertura quando não atendidos os requisitos legais e contratuais, inclusive quanto às Diretrizes de Utilização da ANS (fls. 548-555). Aduz que impugnou de forma efetiva, específica e motivada a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, cumprindo os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Requer juízo de retratação para conhecer o agravo em recurso especial e, em consequência, conhecer e prover o recurso especial; subsidiariamente, a remessa do agravo interno a julgamento pelo órgão colegiado. Contraminuta às fls. 565-574. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais para cobertura do medicamento Lenalidomida 20 mg (Revlimid) no tratamento de linfoma folicular. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a operadora à cobertura do tratamento prescrito, indeferiu os danos morais e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, excluída a parcela de danos morais. 4. A Corte a quo manteve a cobertura do tratamento e majorou os honorários para 11%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ aplicada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial diante da falta de dialeticidade e da não demonstração de superação, distinção ou inaplicabilidade da orientação sobre cobertura de medicamento com registro na Anvisa ainda que em uso off-label. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: do Código de Processo Civil, art. 932, III; do Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I; da Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §§ 12 e 13, 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmulas n. 83, 7.
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