STJ HC 1019175
PROCESSUALDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a existência de venda de entorpecentes por indivíduo na residência do paciente. 3. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela apreensão de 90 g de cocaína, 12 porções de maconha, uma balança e R$ 1.156,00 em dinheiro. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se evidencia no caso concreto. Precedentes. 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de FABIANO DUARTE OLIVEIRA JUNIOR em que aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Noticiam os autos que o Tribunal local deu parcial provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, para cassar a sentença recorrida, no ponto em que reconheceu a ilicitude da prova, para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de prosseguir no julgamento da causa como entender de direito (fls. 434-440). A defesa alega ser ilícita a prova obtida por ocasião da busca pessoal e no interior do domicílio, em face da ausência de fundada suspeita a justificar a medida. Assevera que a utilização de provas ilícitas configura nulidade absoluta. Sustenta que a ação policial teve origem em denúncia anônima, sem mandado judicial, no período da noite, quando houve a abordagem do paciente, sob o fundamento de o acusado aparentar nervosismo, bem como o ingresso em seu domicílio, sob alegada autorização informal e sem registro audiovisual do consentimento do morador. Requer, liminarmente e no mérito, que seja cassado o acór dão da Corte local, a fim de declarar nula a busca pessoal, e, subsidiariamente, pleiteia a absolvição do paciente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem, no parecer de fls. 503-507. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a existência de venda de entorpecentes por indivíduo na residência do paciente. 3. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela apreensão de 90 g de cocaína, 12 porções de maconha, uma balança e R$ 1.156,00 em dinheiro. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se evidencia no caso concreto. Precedentes. 7. Habeas corpus não conhecido.