Decisão · STJ

STJ AREsp 2331641

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA SOBRE O CRIME INVESTIGADO (OPERAÇÃO VAGATOMIA). MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS E PATRIMONIAIS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. MANUTENÇÃO DE CONSTRIÇÕES APÓS TRANCAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. LEGALIDADE/RAZOABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA JUSTIFICATIVA PELA COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público Federal agravou de decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 183 do STJ, insistindo na manutenção de medidas cautelares pessoais e patrimoniais impostas aos agravados, ao argumento de que a complexidade das investigações afastaria o excesso de prazo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a análise sobre eventual excesso de prazo deve ser realizada a partir das peculiaridades do caso concreto, considerando-se, sempre, o princípio da razoabilidade. 3. Determinado o trancamento das investigações em relação aos recorridos e ausente denúncia oferecida, não subsiste motivo razoável para manter constrições patrimoniais decretadas no início das apurações. 4. Na espécie, o Tribunal de origem concedeu mandado de segurança para afastar medidas constritivas patrimoniais, destacando que o STJ havia trancado as investigações e que, passados mais de três anos, não houve formalização de denúncia, de modo que não se revela razoável manter por tempo indeterminado a investigação e as restrições de bens. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 2.519-2.523, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A acusação alega no recurso especial que devem ser mantidas as medidas cautelares pessoais e patrimoniais em desfavor dos recorridos FRANK RONALDO SOARES e ANDRÉA SANTOS DE SOUZA SOARES (Operação Vagatomia), ainda que não tenha sido ofertada denúncia contra eles, sob o argumento de a complexidade das investigações afasta a alegação de excesso de prazo. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA SOBRE O CRIME INVESTIGADO (OPERAÇÃO VAGATOMIA). MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS E PATRIMONIAIS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. MANUTENÇÃO DE CONSTRIÇÕES APÓS TRANCAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. LEGALIDADE/RAZOABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA JUSTIFICATIVA PELA COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público Federal agravou de decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 183 do STJ, insistindo na manutenção de medidas cautelares pessoais e patrimoniais impostas aos agravados, ao argumento de que a complexidade das investigações afastaria o excesso de prazo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a análise sobre eventual excesso de prazo deve ser realizada a partir das peculiaridades do caso concreto, considerando-se, sempre, o princípio da razoabilidade. 3. Determinado o trancamento das investigações em relação aos recorridos e ausente denúncia oferecida, não subsiste motivo razoável para manter constrições patrimoniais decretadas no início das apurações. 4. Na espécie, o Tribunal de origem concedeu mandado de segurança para afastar medidas constritivas patrimoniais, destacando que o STJ havia trancado as investigações e que, passados mais de três anos, não houve formalização de denúncia, de modo que não se revela razoável manter por tempo indeterminado a investigação e as restrições de bens. 5. Agravo regimental não provido.
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