Decisão · STJ

STJ HC 1040971

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-10-03publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, haja vista que o afastamento da minorante do tráfico privilegiado e o recrudescimento do regime prisional estão devidamente fundamentados. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO JEFERSON BAPTISTA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante aduz que o habeas corpus não pretende reabrir matéria já decidida, mas sanar coação ilegal atual decorrente da negativa de aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo cabível o agravo regimental nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Alega que a insurgência não visa instaurar nova revisão criminal, mas obter o controle constitucional da liberdade, assegurado pelo art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, pois persiste o constrangimento ilegal pela indevida recusa do benefício do tráfico privilegiado. Assevera que ocorreu bis in idem na dosimetria, porque a quantidade de drogas foi utilizada para elevar a pena-base e, novamente, para afastar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, comprometendo a individualização da pena. Afirma que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível a concessão de habeas corpus de ofício diante de ilegalidade flagrante, em respeito ao caráter preventivo e corretivo do writ, sendo indevido o indeferimento liminar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento da insurgência para aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e mitigar o regime prisional. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, haja vista que o afastamento da minorante do tráfico privilegiado e o recrudescimento do regime prisional estão devidamente fundamentados. 3. Agravo regimental improvido.
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