Decisão · STJ

STJ AREsp 3046424

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-10publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a parte insurgente deixou de infirmar o fundamento relativo ao não cabimento de recurso especial que alega ofensa a norma constitucional. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOAB GERMANO DA SILVA agrava de decisão de fls. 620-622, na qual não conheci do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. Nas razões de pedir, a defesa afirma que rebateu os fundamentos da decisão atacada. Requer, dessa forma, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a parte insurgente deixou de infirmar o fundamento relativo ao não cabimento de recurso especial que alega ofensa a norma constitucional. 3. Agravo regimental não provido.
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