STJ HC 1019721
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FLAGRANTE DE COMERCIALIZAÇÃO. CONFIRMAÇÃO PELO USUÁRIO. APREENSÃO DE MÚLTIPLAS PORÇÕES COM EMBALAGEM IDÊNTICA. DINHEIRO FRACIONADO. LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consignaram a existência de prova testemunhal judicializada que, aliada aos elementos de inquérito e à própria apreensão do entorpecente, confirma a materialidade e autoria delitiva do agravante no crime de tráfico de drogas. 2. A adoção do entendimento pretendido pela defesa demanda profunda análise das provas, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PETERSON CARDOSO GUERREIRA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que deneguei seu habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação do acusado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa pela prática de tráfico de drogas. A defesa reitera, em síntese, a tese de desclassificação da conduta de tráfico para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FLAGRANTE DE COMERCIALIZAÇÃO. CONFIRMAÇÃO PELO USUÁRIO. APREENSÃO DE MÚLTIPLAS PORÇÕES COM EMBALAGEM IDÊNTICA. DINHEIRO FRACIONADO. LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consignaram a existência de prova testemunhal judicializada que, aliada aos elementos de inquérito e à própria apreensão do entorpecente, confirma a materialidade e autoria delitiva do agravante no crime de tráfico de drogas. 2. A adoção do entendimento pretendido pela defesa demanda profunda análise das provas, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.