Decisão · STJ

STJ HC 1013621

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-22publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inadmissível neste Tribunal a mera reiteração de writ quando se insurge contra o mesmo julgado e traz as mesmas questões anteriormente apresentadas. 2. Inexiste, no caso, ilegalidade quanto a condenação fundamentada nos depoimentos dos policiais, bem como quanto ao afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343 /2006. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIA FERREIRA DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração do HC n. 1.002.439/SP. Neste recurso, sustentou a defesa que contra o HC n. 1.002.439/SP, do qual não se conheceu, não foi interposto agravo regiment al, razão pela qual operou-se o trânsito em julgado sem análise do mérito. Ademais, reitera os argumentos de que a paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que a condenação foi proferida com base no depoimento dos policiais e que faz jus a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343 /2006. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inadmissível neste Tribunal a mera reiteração de writ quando se insurge contra o mesmo julgado e traz as mesmas questões anteriormente apresentadas. 2. Inexiste, no caso, ilegalidade quanto a condenação fundamentada nos depoimentos dos policiais, bem como quanto ao afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343 /2006. 3. Agravo regimental improvido.
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