Decisão · STJ

STJ AREsp 3028265

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS CORPUS CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes. 2. Na espécie, a tese atinente à incidência do benefício do tráfico privilegiado foi anteriormente apreciada por este Superior Tribunal, no julgamento do HC n. 1002386/SP. Assim, inafastável o reconhecimento da prejudicialidade do recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL DA SILVA RODRIGUES (e-STJ fls. 483/488), contra decisão monocrática de e-STJ fls. 474/479 , que reconsiderou a decisão de e-STJ fls. 252/253 para julgar prejudicado o recurso. A parte agravante alega, em que pese o manejo do Habeas Corpus, cumpre destacar que o recurso cabível para a análise da matéria em questão é o Recurso Especial, uma vez que se discute violação de lei federal e a necessidade de uniformização da interpretação jurisprudencial perante o Superior Tribunal de Justiça. Assim, deve o presente recurso ser conhecido e analisado, em razão da relevância jurídica e da evidente afronta ao dispositivo legal (e-STJ fls. 485). Aduz a incidência do benefício do tráfico privilegiado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS CORPUS CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes. 2. Na espécie, a tese atinente à incidência do benefício do tráfico privilegiado foi anteriormente apreciada por este Superior Tribunal, no julgamento do HC n. 1002386/SP. Assim, inafastável o reconhecimento da prejudicialidade do recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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