STJ HC 1027236
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava que a decisão dos jurados no Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos. 2. A agravante foi condenada a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 29 do Código Penal. 3. A defesa reiterou as alegações de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos e buscou a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados no Tribunal do Júri, que condenou a agravante, foi manifestamente contrária às provas dos autos, de modo a justificar a anulação do julgamento. III. Razões de decidir 5. A decisão dos jurados no Tribunal do Júri é fundamentada no princípio da íntima convicção e na livre apreciação das provas, não sendo obrigatória a fundamentação técnica-legal. 6. A análise de eventual contrariedade entre a decisão dos jurados e as provas dos autos demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus e do agravo regimental. 7. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção da condenação, com base no conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 8. Não foram apresentados fundamentos jurídicos capazes de infirmar os motivos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios termos. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão dos jurados no Tribunal do Júri, fundamentada no princípio da íntima convicção e na livre apreciação das provas, não pode ser anulada na ausência de manifesta contrariedade às provas dos autos. 2. O revolvimento do contexto fático-probatório é vedado na via do habeas corpus e do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV; Código Penal, art. 29; Código de Processo Penal, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 979.788/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, julgado em 28.05.2025, DJEN de 02.06.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIANE RIBEIRO DA SILVA contra decisão de minha lavra, por meio da qual não conheci o habeas corpus (fls. 150/152). Consta nos autos, que a paciente foi condenada às penas de 13 (treze) anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 29 do Código Penal. Nas razões do presente recurso, a Defesa reitera as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus quanto à decisão dos jurados ter sido manifestamente contrária às provas dos autos. Busca, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou o provimento do agravo regimental pelo órgão Colegiado. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava que a decisão dos jurados no Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos. 2. A agravante foi condenada a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 29 do Código Penal. 3. A defesa reiterou as alegações de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos e buscou a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados no Tribunal do Júri, que condenou a agravante, foi manifestamente contrária às provas dos autos, de modo a justificar a anulação do julgamento. III. Razões de decidir 5. A decisão dos jurados no Tribunal do Júri é fundamentada no princípio da íntima convicção e na livre apreciação das provas, não sendo obrigatória a fundamentação técnica-legal. 6. A análise de eventual contrariedade entre a decisão dos jurados e as provas dos autos demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus e do agravo regimental. 7. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção da condenação, com base no conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 8. Não foram apresentados fundamentos jurídicos capazes de infirmar os motivos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios termos. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão dos jurados no Tribunal do Júri, fundamentada no princípio da íntima convicção e na livre apreciação das provas, não pode ser anulada na ausência de manifesta contrariedade às provas dos autos. 2. O revolvimento do contexto fático-probatório é vedado na via do habeas corpus e do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV; Código Penal, art. 29; Código de Processo Penal, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 979.788/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, julgado em 28.05.2025, DJEN de 02.06.2025.