Decisão · STJ

STJ HC 1024256

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUESTÕES FEDERAIS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado configura inadequação da via eleita quando se coloca como substitutivo de revisão criminal, especialmente nas hipóteses em que não houve inauguração da competência deste Tribunal Superior para processar e julgar revisão criminal, a qual, por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, limita-se aos julgados deste próprio Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CARLOS EDUARDO PEREIRA MARCHI interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci seu habeas corpus pelas razões adiante articuladas. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão de não conhecimento do Habeas Corpus merece ser revista, aduzindo que: a) erros judiciários acontecem e é necessário dotar o prejudicado de meios capazes de reverter uma decisão injusta; b) a defesa indicou precisamente os dispositivos legais federais que foram violados, devendo o habeas corpus ser conhecido; c) a questão federal está bem delineada na petição inicial, de maneira que não há motivo razoável para impedir seu conhecimento; d) o Ministério Público Federal opinou pela concessão, de ofício, da ordem, para extensão dos efeitos da decisão absolutória do crime de descaminho do corréu para o paciente. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada para o fim de provimento do recurso com o devido conhecimento e concessão da ordem ou, alternativamente, o encaminhamento deste agravo a julgamento pelo órgão colegiado, ocasião em que o habeas corpus deverá ser conhecido e a ordem concedida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUESTÕES FEDERAIS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado configura inadequação da via eleita quando se coloca como substitutivo de revisão criminal, especialmente nas hipóteses em que não houve inauguração da competência deste Tribunal Superior para processar e julgar revisão criminal, a qual, por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, limita-se aos julgados deste próprio Tribunal. 2. Agravo regimental não provido.
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