Decisão · STJ

STJ AREsp 2487072

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-15publicado em 2025-11-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (S úmula n. 284/STF). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmulas n. 7 e 13 do STJ, e (ii) deficiência na fundamentação (fls. 680-682). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 496): TÍTULOS DE CRÉDITO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais Cheques - Alegação de protesto indevido, em razão de desacordo comercial Sentença de procedência Operação de "factoring" Em contrato de fomento mercantil a transmissão do título, no caso cheques, por endosso translativo, tem natureza de cessão civil, possibilitando a oponibilidade de exceções pessoais por parte do sacado perante o cessionário tal qual o teria em relação ao sacador/cedente Precedentes STJ Títulos emitidos para compra de passaportes a serem utilizados em evento futuro Negócio condicional Evento realizado Exigibilidade preservada Protesto é exercício regular de direito do credor (CC, art. 188, I) Pedidos declaratório e indenizatório inviáveis - Ação improcedente - Decaimento invertido Sentença substituída - Recursos providos. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 657-662). Nas razões do recurso especial (fls. 506-522), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e a violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 290, 294, 295, 296 e 422 do CPC, 1º, II, e 25 da Lei n. 7.357/1985 e 884 do CC, porque os cheques foram dados em garantia, como caução, não podendo, portanto, ser transferidos por endosso, uma vez que tal prática desnatura a ordem incondicional de pagamento à vista (fl. 519). Além disso, sustenta que o devedor pode opor ao cessionário as exceções fundadas nas relações pessoais com o cedente (fl. 520). Aduz que, caso o acórdão recorrido não seja reformado, causará enriquecimento sem causa (fl. 521). (ii) arts. 421 e 422 do CC, pois o acórdão "sequer analisa o contrato entabulado entre as partes para a compra de passaportes, validando a alteração das datas pela Recorrida, bem como os fechamentos do parque, sem ao menos comunicar o Recorrente, ferindo o Princípio do "Pacta Sunt Servanda" (fl. 517) No agravo (fls. 685-702), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (S úmula n. 284/STF). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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