STJ HC 1039069
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. A suposta atuação do agente em facção criminosa sofisticada, com divisão de tarefas definida, evidencia a habitualidade delitiva e ampara o decreto constritivo, como forma de interromper as atividades da organização. 3. A complexidade da ação penal, deflagrada contra 49 denunciados, e a noticia de que o feito está na fase de apresentação de defesas prévias e, logo após, a audiência de instrução e julgamento será designada, afasta, ao menos por ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início da custódia cautelar do acusado. 4. Esta Corte de Justiça é firme em assinalar que a sanção cominada em abstrato para o delito imputado ao agente deve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para o trâmite do feito. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PEDRO HENRIQUE DE FREITAS SOUSA agrava da decisão de fls. 1.233-1.238, em que deneguei a ordem de habeas corpus, para manter a custódia preventiva do acusado. Neste regimental, a defesa repisa as assertivas do writ e sustenta o tempo demasiado de prisão processual do acusado, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, desde o dia 26/2/2025, sem a contribuição do réu para a demora. Reitera a afirmação de que o paciente foi excluído da imputação de organização criminosa na denúncia, por isso "sua atuação é significantemente mais singela" (fl. 1.249). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que se expeça alvará de soltura ao agente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. A suposta atuação do agente em facção criminosa sofisticada, com divisão de tarefas definida, evidencia a habitualidade delitiva e ampara o decreto constritivo, como forma de interromper as atividades da organização. 3. A complexidade da ação penal, deflagrada contra 49 denunciados, e a noticia de que o feito está na fase de apresentação de defesas prévias e, logo após, a audiência de instrução e julgamento será designada, afasta, ao menos por ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início da custódia cautelar do acusado. 4. Esta Corte de Justiça é firme em assinalar que a sanção cominada em abstrato para o delito imputado ao agente deve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para o trâmite do feito. 5. Agravo regimental não provido.