STJ HC 1040155
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, e art. 307, ambos do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tramitação processual está dentro dos limites da razoabilidade, considerando as particularidades do caso (feito tramita pelo rito do Júri, a não localização da vítima exigiu a elaboração de laudo indireto, houve redesignações de assentadas em razão de pedidos formulados tanto pela Defesa quanto pela Acusação), o Juízo processante regularmente tem realizado a reavaliação da custódia cautelar do agravante e o feito está próximo de encerrar a instrução, inexistindo, portanto, comprovação de desídia estatal, não havendo falar em excesso de prazo. IV. DISPOSITIVO E TESE 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAILSON DA SILVA DAS FLORES contra decisão monocrática (fls. 173-180) que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na custódia cautelar, considerando que o acusado está preso desde o dia 27/10/2023, sem que a Defesa tenha contribuído para a mora processual. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão impugnada e, consequentemente, seja reconhecido o excesso de prazo da prisão cautelar e determinada a imediata soltura do agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, e art. 307, ambos do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tramitação processual está dentro dos limites da razoabilidade, considerando as particularidades do caso (feito tramita pelo rito do Júri, a não localização da vítima exigiu a elaboração de laudo indireto, houve redesignações de assentadas em razão de pedidos formulados tanto pela Defesa quanto pela Acusação), o Juízo processante regularmente tem realizado a reavaliação da custódia cautelar do agravante e o feito está próximo de encerrar a instrução, inexistindo, portanto, comprovação de desídia estatal, não havendo falar em excesso de prazo. IV. DISPOSITIVO E TESE 4 . Agravo regimental não provido.