Decisão · STF

STF Rcl 50624 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-16
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. TEMA 550. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTE DAS VIAS RECURSAIS. PROCESSOS SUBJETIVOS NOS QUAIS NÃO HÁ IDENTIDADE DE PARTE. USO COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. ADC 48. EXAME DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ARTS 2º E 3º DA CLT E ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. 2. Para a admissibilidade da reclamação voltada à garantia das decisões do Supremo Tribunal Federal pressupõe-se que tais decisões tenham sido proferidas em processos com eficácia vinculante ou em processo subjetivo no qual a parte reclamante tenha integrado a relação processual e, por isso, esteja vinculada à decisão invocada. 3. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. 4. Os fundamentos que embasam o acórdão reclamado revelam-se em harmonia com o que decido por esta Corte na ADC 48, de modo que não há que se falar em ofensa ao paradigma de confronto. 5. Apesar de a Lei 11.442/07 haver sido declarada constitucional, subsiste a competência da Justiça do Trabalho para o reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em vista o princípio da realidade, nos termos do art. 114 da CRFB. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme acerca da não exigência de reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação de normas jurídicas, que emerge do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário para caracterizar violação à tal cláusula que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal indicada e a Carta da República, o que não se verificou no caso concreto. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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