Decisão · STJ

STJ REsp 2143060

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ALEGAÇÃO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONTRA LEI EM TESE. EFEITOS CONCRETOS DO ATO COATOR. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança preventivo exige efetiva ameaça decorrente de atos concretos ou preparatórios por parte da autoridade indigitada coatora, não bastando o risco de lesão a direito líquido e certo, baseado em conjecturas por parte do impetrante, que, subjetivamente, se entende encontrar na iminência de sofrer o dano. Precedentes. 2. A Corte de origem, a partir da análise das circunstâncias dos autos, concluiu pela prematuridade da extinção do feito, bem como pela devida demonstração, pela parte recorrida, de ameaça a direito líquido e certo, a viabilizar o manejo do mandado de segurança preventivo, concluindo que a insurgência não diz respeito à lei em tese, por questionar os efeitos patrimoniais concretos gerados pela aplicação da norma legal, apontando a cobrança indevida como fundamento da sua irresignação. 3. Para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de origem e acolher os argumentos do recurso especial, seria imprescindível o revolvimento do acervo probatório acostado aos autos, o que é vedado na via recursal especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 604): RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 2. ALEGAÇÃO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONTRA LEI EM TESE. EFEITOS CONCRETOS DO ATO COATOR. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 618-621), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, ao argumento de que, para o julgamento do recurso, não é necessário o reexame de fatos. Alega que "a tese apresentada pela recorrente é exclusivamente de direito no sentido de que pretensão de contestação à previsão abstrata de lei é impossível em sede de mandado de segurança, conforme pacífico entendimento do STF, consubstanciado no enunciado sumular de nº 266" (e-STJ, fl. 620). Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 626-635). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ALEGAÇÃO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONTRA LEI EM TESE. EFEITOS CONCRETOS DO ATO COATOR. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança preventivo exige efetiva ameaça decorrente de atos concretos ou preparatórios por parte da autoridade indigitada coatora, não bastando o risco de lesão a direito líquido e certo, baseado em conjecturas por parte do impetrante, que, subjetivamente, se entende encontrar na iminência de sofrer o dano. Precedentes. 2. A Corte de origem, a partir da análise das circunstâncias dos autos, concluiu pela prematuridade da extinção do feito, bem como pela devida demonstração, pela parte recorrida, de ameaça a direito líquido e certo, a viabilizar o manejo do mandado de segurança preventivo, concluindo que a insurgência não diz respeito à lei em tese, por questionar os efeitos patrimoniais concretos gerados pela aplicação da norma legal, apontando a cobrança indevida como fundamento da sua irresignação. 3. Para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de origem e acolher os argumentos do recurso especial, seria imprescindível o revolvimento do acervo probatório acostado aos autos, o que é vedado na via recursal especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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