Decisão · STF

STF ARE 1352902 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. URP FEV/99. Decisão trabalhista transitada em julgado. Supressão de vantagem. ADI nº 3.395/DF. Causa de pedir relacionada a relação jurídico-administrativa. Competência da Justiça Federal comum. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a orientação jurisprudencial da Suprema Corte, compete à Justiça Comum o processamento de causas que envolvam servidores e o poder público quando verificada a presença de relação de caráter jurídico-administrativo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
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