Decisão · STF

STF ARE 1327952 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos apontados vícios. Cabimento da imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC no julgamento do agravo regimental. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Impossibilidade de afastamento de multa aplicada por meio da decisão embargada, uma vez que a Turma, em decisão fundamentada e por unanimidade, compreendeu pela manifesta inadmissibilidade do agravo regimental nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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