Decisão · STF

STF ARE 1350291 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, ambos do Código de Processo Civil. 1. A agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2. Não conhecimento do agravo regimental. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85).
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