Decisão · STJ

STJ AREsp 3028204

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, houve fundamentação suficiente para a manutenção da sentença condenatória. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que negou seguimento ao recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Pará, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A APELAÇÃO. CRIME AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE REFORMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS. RATIFICAÇÃO DA VERSÃO ACUSATÓRIA EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. VALOR PROBANTE. RELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPA. REFORMA DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8. 1ª FASE GUIADA POR DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (e-STJ fl. 205) A defesa aponta a violação dos art. 381, III e 619, ambos do Código de Processo Penal, alegando, em síntese, que o acórdão foi omisso ao não apresentar fundamento concreto para a condenação do recorrente. Contrarrazões às e-STJ fls. 252/258. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso ou pelo seu não provimento às e-STJ fls. 299/305. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, houve fundamentação suficiente para a manutenção da sentença condenatória. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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