Decisão · STF

STF ARE 1333702 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Cargos de papiloscopista policial. Natureza técnica-científica. Lei Orgânica do Distrito Federal. Legislação local. Alegada infringência ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional meramente reflexa. Precedentes. 1. Segundo a pacífica jurisprudência do STF, é inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de violação do princípio da legalidade quando, para tanto, se mostre necessária a revisão de interpretação dada a normas infraconstitucionais. Incidência da Súmula nº 636 da Corte. 2. A discussão acerca da natureza do cargo não prescinde do reexame da legislação local pertinente, o que não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 280 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. 4. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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