Decisão · STJ

STJ AREsp 2958019

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento provisório de decisão. Astreintes. Proporcionalidade. Reexame de fatos e provas. AGRAVO INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o cabimento e a proporcionalidade das astreintes fixadas em cumprimento provisório de decisão liminar à luz das alegações da agravante e das disposições do CPC. III. Razões de decidir 3. A revisão do cabimento e da proporcionalidade das astreintes demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "O reexame do cabimento e da proporcionalidade das astreintes fixadas em cumprimento provisório de decisão liminar encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, 537, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão de fls. 171-177, que negou provimento ao agravo, ante a incidência das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. A parte agravante alega que não incide a Súmula n. 7 do STJ, visto que, segundo sustenta, não se trata do reexame de provas, mas de revaloração jurídica de fatos incontroversos, bem como que não se aplica, por excepcionalidade, a Súmula n. 735 do STF, pois a controvérsia envolveria interpretação direta de normas federais e risco de dano irreparável. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 191. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento provisório de decisão. Astreintes. Proporcionalidade. Reexame de fatos e provas. AGRAVO INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o cabimento e a proporcionalidade das astreintes fixadas em cumprimento provisório de decisão liminar à luz das alegações da agravante e das disposições do CPC. III. Razões de decidir 3. A revisão do cabimento e da proporcionalidade das astreintes demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "O reexame do cabimento e da proporcionalidade das astreintes fixadas em cumprimento provisório de decisão liminar encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, 537, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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