Decisão · STF

STF RE 1282050 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 93, inciso IX). Não ocorrência. Crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Materialidade e autoria. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A jurisdição foi prestada na espécie mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente, tendo o Tribunal a quo explicitado suas razões de decidir, não havendo falar, portanto, em ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição. 2. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, os quais são inviáveis na via eleita. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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