Decisão · STF

STF HC 212313 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/03. Alegada nulidade da sentença condenatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos harmonizam-se estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. II - O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada,a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo ao qual se nega provimento.
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