Decisão · STF

STF HC 212163 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Homicídio por motivo fútil tentado (art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, em concurso formal próprio). Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na gravidade concreta da conduta. Modus operandi da conduta e periculosidade do acusado. Legitimidade da medida extrema. Precedentes. Agravo regimental não provido.
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