Decisão · STF

STF ARE 1363752 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2022-04-22publicado em 2022-05-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EMPRESA DE TRANSPORTE. COEFICIENTE DE ESTORNO. APURAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS RODANTES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E OUTROS PRODUTOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA FROTA. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO. DECRETOS ESTADUAIS. LEGALIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional (Súmula 636 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →