STJ AREsp 3034362
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUCAS EDUARDO PIGNATA agrava de decisão de fls. 685-686, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Consta nos autos que o réu foi condenando a 1 ano, 4 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 12 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 299 do Código Penal. Nas razões de pedir, o insurgente afirma que rebateu os fundamentos da decisão atacada. Requer, dessa forma, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo e pela concessão de habeas corpus, de ofício, para abrandar o regime prisional (fls. 711-720). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.