STJ REsp 2183549
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TEMA REPETITIVO N. 1.106 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.918.287/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.106), firmou orientação de que, sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, deve haver a reconversão da sanção alternativa em privativa de liberdade, com a consequente unificação das reprimendas, ressalvada apenas a hipótese de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto. 2. A pena restritiva de direitos imposta ao agravante, consistente em prestação de serviços à comunidade, revela-se incompatível com a sanção privativa de liberdade superveniente em regime semiaberto, impondo-se, portanto, a reconversão e unificação das penas, nos termos do entendimento consolidado desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON DANIEL MAGALHÃES CAMPOS contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás para restabelecer a decisão do Juízo da execução penal, que determinou a reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, com a consequente unificação com a pena superveniente. Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão monocrática merece reforma, pois o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aplicou corretamente, por analogia, o entendimento do Tema repetitivo n. 1.106 do STJ, ao admitir o cumprimento simultâneo da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, que naquela comarca é executado de forma domiciliar com monitoração eletrônica, e da pena restritiva de direitos. Defende que essa peculiaridade local se assemelha ao regime aberto, o que legitima a concomitância das sanções, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de fomentar o cumprimento das penas alternativas e evitar os efeitos deletérios do cárcere. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental para restabelecer o acórdão do TJGO que autorizou a execução simultânea das penas (fls. 385-388). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TEMA REPETITIVO N. 1.106 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.918.287/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.106), firmou orientação de que, sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, deve haver a reconversão da sanção alternativa em privativa de liberdade, com a consequente unificação das reprimendas, ressalvada apenas a hipótese de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto. 2. A pena restritiva de direitos imposta ao agravante, consistente em prestação de serviços à comunidade, revela-se incompatível com a sanção privativa de liberdade superveniente em regime semiaberto, impondo-se, portanto, a reconversão e unificação das penas, nos termos do entendimento consolidado desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido.