STJ AREsp 2801197
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II. Razões de decidir 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios. 4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. III. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 864-873) opostos por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ao acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (fls. 848-849): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. É inadmissível o especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula n. 83 desta Corte, aplicável ao caso tanto pelos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto por aqueles fundamentados na alínea "a" do permissivo constitucional. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, pois existiriam entendimentos na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos como o presente. O embargado apresentou impugnação (fls. 878-879). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II. Razões de decidir 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios. 4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. III. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados.