Decisão · STJ

STJ REsp 2156482

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO E FALTA DE REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 2. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 4. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 exige a oposição de embargos de declaração na origem e o reconhecimento pelo STJ de violação do art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ADEVAGNER BEZERRA contra decisão proferida às fls. 231-239 (e-STJ), na qual não conheci do recurso especial, conforme a seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PRESCRIÇÃO E FALTA DE REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Em suas razões, o agravante alega que (a) houve violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015; (b) a fundamentação do acórdão recorrido foi devidamente refutada pelo ora agravante nas razões de seu recurso especial, não incidindo a Súmula 283/STF; (c) "restou comprovado que a decisão interlocutória proferida pelo r. juízo de piso e mantida na íntegra por meio do acórdão ora combatido, decidiu a causa com base em fundamento nunca debatido ou suscitado nos autos, sendo certo que não há nos presentes autos qualquer pedido de incorporação deste percentual aos vencimentos do servidor" (e-STJ, fl. 251); e (d) a matéria relativa à prescrição da compensação com os reajustes posteriores e à ausência dos requisitos legais para a aplicação do aludido instituto está devidamente prequestionada. Impugnação (e-STJ, fls. 263-280), requerendo que sejam majorados os honorários como decorrência do não provimento do recurso interposto, nos moldes do art. 85, § 11, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO E FALTA DE REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 2. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 4. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 exige a oposição de embargos de declaração na origem e o reconhecimento pelo STJ de violação do art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
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