Decisão · STF

STF RE 590927 AgR-segundo-ED-EDv-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2022-04-22publicado em 2022-04-28
CIVIL
Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo interno em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria instituída por lei estadual. Ausência de demonstração do dissenso jurisprudencial. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça comum processar e julgar as ações de complementação de aposentadoria instituída por leis estaduais e paga pela Administração Pública. 2. O acórdão indicado como paradigmático não se mostra apto a viabilizar a divergência, tendo em vista que a matéria discutida nos presentes autos não guarda identidade com as tratadas em repercussão geral nos Temas 149 (RE 594.435-RG, Rel. Min. Marco Aurélio) e 190 (RE 586.453-RG, Red. p/ acórdão o Min. Dias Toffoli). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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