Decisão · STF

STF Rcl 43048 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-04-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com determinação de certificação de trânsito em julgado e de arquivamento dos autos.
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