Decisão · STF

STF Rcl 49842 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-04-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 37 DA SÚMULA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidor público com fundamento na isonomia. (enunciado vinculante n. 37 da Súmula). 2. O Tribunal reclamado assentou que o acúmulo de funções sem a concessão do adicional remuneratório correspondente importaria em enriquecimento sem causa do poder público. Essa circunstância difere substancialmente daquela que resultou na formulação do enunciado vinculante n. 37 da Súmula, o que revela faltar à espécie identidade material entre e o ato reclamado e o paradigma invocado. 3. Agravo interno desprovido.
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