STJ AREsp 3010931
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmulas 284/STF e 13/STJ. Agravo regimental NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284/STF e 13/STJ. 2. O agravante alegou ter indicado, no recurso especial, os dispositivos de lei federal supostamente violados (arts. 155, 212 e 226 do CPP; art. 59 do CP) e sustentou a interposição pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, apontando dissídio jurisprudencial e ausência de similitude entre o paradigma do TJSC e a controvérsia. 3. O agravante requer o afastamento dos óbices sumulares e a admissão do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos formais de admissibilidade, especialmente quanto à indicação precisa dos dispositivos legais violados e à demonstração analítica de dissídio jurisprudencial, de modo a afastar a incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada destacou que o recurso especial não indicou, de forma precisa e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente violados, limitando-se à mera citação de artigos de lei, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 6. Quanto à alegação de dissídio jurisprudencial, foi constatado que os paradigmas apresentados são provenientes do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida, o que viola a Súmula 13/STJ. 7. O agravante não apresentou, no agravo regimental, argumentação suficiente para infirmar os fundamentos da decisão monocrática, especialmente no que tange à ausência de demonstração analítica do dissídio e à deficiência de fundamentação do recurso especial. 8. As teses de nulidade do reconhecimento pessoal (arts. 155, 212 e 226 do CPP) e de dosimetria (art. 59 do CP) não foram analisadas no mérito, em razão dos óbices formais de admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A mera citação de dispositivos legais no recurso especial, sem a devida fundamentação e correlação com os pontos específicos do acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial, conforme Súmula 13/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 212 e 226; CP, art. 59; CF/1988, art. 105, III, "c". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 13. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Elias Manoel dos Santos contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ. O agravante sustenta, em síntese, ter indicado, no recurso especial, os dispositivos de lei federal violados (arts. 155, 212 e 226 do CPP; art. 59 do CP), além da interposição pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, demonstrando dissídio e apontando inexistência de similitude entre o paradigma do TJSC e a controvérsia do reconhecimento pessoal. Aduz a existência de violação às garantias do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e pleiteia o afastamento dos óbices sumulares. Requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão, admitir e processar o recurso especial É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmulas 284/STF e 13/STJ. Agravo regimental NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284/STF e 13/STJ. 2. O agravante alegou ter indicado, no recurso especial, os dispositivos de lei federal supostamente violados (arts. 155, 212 e 226 do CPP; art. 59 do CP) e sustentou a interposição pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, apontando dissídio jurisprudencial e ausência de similitude entre o paradigma do TJSC e a controvérsia. 3. O agravante requer o afastamento dos óbices sumulares e a admissão do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos formais de admissibilidade, especialmente quanto à indicação precisa dos dispositivos legais violados e à demonstração analítica de dissídio jurisprudencial, de modo a afastar a incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada destacou que o recurso especial não indicou, de forma precisa e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente violados, limitando-se à mera citação de artigos de lei, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 6. Quanto à alegação de dissídio jurisprudencial, foi constatado que os paradigmas apresentados são provenientes do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida, o que viola a Súmula 13/STJ. 7. O agravante não apresentou, no agravo regimental, argumentação suficiente para infirmar os fundamentos da decisão monocrática, especialmente no que tange à ausência de demonstração analítica do dissídio e à deficiência de fundamentação do recurso especial. 8. As teses de nulidade do reconhecimento pessoal (arts. 155, 212 e 226 do CPP) e de dosimetria (art. 59 do CP) não foram analisadas no mérito, em razão dos óbices formais de admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A mera citação de dispositivos legais no recurso especial, sem a devida fundamentação e correlação com os pontos específicos do acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial, conforme Súmula 13/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 212 e 226; CP, art. 59; CF/1988, art. 105, III, "c". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 13.