STJ AREsp 2732262
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FRAUDE À LEI E AO CONTRATO SOCIAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ELENCADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO POSSUEM APTIDÃO NORMATIVA PARA AMPARAR A TESE DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, caracteriza-se a deficiência recursal quando os dispositivos mencionados no recurso especial não possuem comando normativo capaz de amparar a tese nele sustentada. 3. Na espécie, verifica-se a deficiência recursal, uma vez que o conteúdo dos dispositivos legais elencados no recurso especial ( arts. 156, inciso V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional) não têm alcance normativo apto a amparar a tese defendida, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF ao caso vertente. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOE CANHEDO S.A. contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 891): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FRAUDE À LEI E AO CONTRATO SOCIAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ELENCADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO POSSUEM APTIDÃO NORMATIVA PARA AMPARAR A TESE DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que a decisão ora agravada carece de fundamentos, o que viola o art. 489, § 1º, incisos I e IV, do CPC/2015. Afirma que o "Relator não traz argumentos sobre a natureza da obrigação exigida (FGTS), como também, sobre a responsabilidade da parte agravante, cujo argumento vem sendo invocado desde a origem, porém, sem fundamentos pontuais que atestem a responsabilidade da agravante" (e-STJ, fl. 963). Assevera, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, porque destacou todos principais fundamentos necessários para infirmar a decisão, bem como omissão quanto ao alegado fato jurídico "habilitação de crédito" (e-STJ, fl. 965). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao agravo em recurso especial interposto. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 975). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FRAUDE À LEI E AO CONTRATO SOCIAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ELENCADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO POSSUEM APTIDÃO NORMATIVA PARA AMPARAR A TESE DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, caracteriza-se a deficiência recursal quando os dispositivos mencionados no recurso especial não possuem comando normativo capaz de amparar a tese nele sustentada. 3. Na espécie, verifica-se a deficiência recursal, uma vez que o conteúdo dos dispositivos legais elencados no recurso especial ( arts. 156, inciso V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional) não têm alcance normativo apto a amparar a tese defendida, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF ao caso vertente. 4. Agravo interno desprovido.