Decisão · STF

STF Rcl 5716 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-04-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O OBJETO DA ADI 2.995. 1. Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pela União a fim de impedir que determinada autarquia estadual conceda autorizações para a exploração de jogos, loterias e apostas, com base na Lei n. 73/1947 do Estado de Pernambuco. 2. Atuando a União, na origem, como substituta processual da coletividade, não há falar em usurpação da competência originária do Supremo, porquanto ausente conflito de interesses apto a desestabilizar o pacto federativo. 3. Falta à espécie aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o entendimento firmado no julgamento da ADI 2.995, visto que foi analisada no paradigma tão somente a harmonia, com a Constituição Federal, da Lei n. 12.343/2003 do Estado de Pernambuco e do Decreto estadual n. 24.446/2002. 4. Agravo interno desprovido.
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