Decisão · STF

STF Rcl 49479 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-04-22publicado em 2022-04-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ADC 48. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O DECIDIDO NO PARADIGMA. 1. Ante a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, reconhecida no julgamento da ADC 48, uma vez preenchidos os requisitos legais, estará configurada a relação comercial de natureza civil com transportadores autônomos de carga e afastada a existência de vínculo empregatício com o contratante. 2. Circunscrita a análise promovida na origem a aspectos processuais relacionados à adequação da exceção de pré-executividade aos fins pretendidos, mostra-se evidente que o provimento judicial atacado não tangenciou a questão meritória objeto da ADC 48. 3. Ausente identidade material entre o ato reclamado e o paradigma invocado, é incabível o manejo da ação reclamatória. 4. Agravo interno desprovido.
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