STF Rcl 37563 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. Visto que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não há falar em usurpação de competência.
2. Não constatada teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, é inviável a reclamação.
3. Ação reclamatória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
4. Agravo interno desprovido.