Decisão · STJ

STJ HC 1019136

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 964.876/MS. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Ausente flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que, ao afastar a minorante do tráfico privilegiado, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma concreta, considerando que o réu dedica-se a atividades criminosas. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AMAURI DE FREITAS contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. A parte agravante aduz que o que se busca é o reconhecimento do tráfico privilegiado, argumentando que a sentença fere decisões proferidas por esta Corte Superior, que, em situações similares, já concedeu o benefício. Alega que o indeferimento liminar configura constrangimento ilegal, apto a ser sanado por meio do agravo regimental, citando jurisprudência que admite a concessão de habeas corpus em casos de flagrante ilegalidade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 964.876/MS. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Ausente flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que, ao afastar a minorante do tráfico privilegiado, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma concreta, considerando que o réu dedica-se a atividades criminosas. 4. Agravo regimental improvido.
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