Decisão · STJ

STJ HC 1037399

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-09-22publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. PERSISTÊNCIA DO RISCO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem no âmbito de recurso em sentido estrito. 2. O agravante sustenta, em síntese, a ausência de contemporaneidade da medida constritiva e a ilegalidade da fundamentação, que estaria baseada em condenações antigas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, a despeito do lapso temporal entre o fato e o decreto prisional. III. Razões de decidir 4. O requisito da contemporaneidade, em matéria de prisão cautelar, não se exaure na análise cronológica, mas sim na persistência do risco que se busca coibir. 5. A fundamentação da prisão preventiva no caso não é genérica, mas concretamente vinculada ao histórico criminal do agravante, que ostenta múltiplas condenações, inclusive específica por tráfico de drogas, a evidenciar a potencial periculosidade e o elevado risco de que volte a delinquir. 6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, com vistas a garantir a ordem pública. IV. Dispositi vo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELIOFRANCE LOPES RODRIGUES contra decisão monocrática (fls. 64-71) que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante sustenta, em suas razões (fls. 77-80), o desacerto da decisão impugnada. Alega, em síntese, a ausência de contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a medida foi imposta mais de seis meses após o fato delituoso. Aduz, ainda, que a fundamentação utilizada seria genérica, baseada na gravidade abstrata do crime e em uma condenação anterior por fato ocorrido há mais de doze anos, com pena já cumprida, o que não configuraria risco atual à ordem pública, especialmente por estar o agravante, no período, trabalhando licitamente e sem novos envolvimentos criminais. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática e, consequentemente, revogada sua prisão preventiva, restabelecendo-se as medidas cautelares anteriormente fixadas. Sem contrarrazões do Ministério Público Estadual e Federal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. PERSISTÊNCIA DO RISCO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem no âmbito de recurso em sentido estrito. 2. O agravante sustenta, em síntese, a ausência de contemporaneidade da medida constritiva e a ilegalidade da fundamentação, que estaria baseada em condenações antigas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, a despeito do lapso temporal entre o fato e o decreto prisional. III. Razões de decidir 4. O requisito da contemporaneidade, em matéria de prisão cautelar, não se exaure na análise cronológica, mas sim na persistência do risco que se busca coibir. 5. A fundamentação da prisão preventiva no caso não é genérica, mas concretamente vinculada ao histórico criminal do agravante, que ostenta múltiplas condenações, inclusive específica por tráfico de drogas, a evidenciar a potencial periculosidade e o elevado risco de que volte a delinquir. 6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, com vistas a garantir a ordem pública. IV. Dispositi vo 7. Agravo regimental não provido.
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