Decisão · STJ

STJ AREsp 3068567

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-06publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, o fundamento para o não conhecimento do recurso especial, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: THALES DE OLIVEIRA MACEDO agrava da decisão de fls. 532-534, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa alega que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente refutados e que sua tese não se relaciona à fração usada pela Corte de origem na primeira fase da dosimetria, mas sim ao fato de que não houve fundamentação para justificar a escolha da fração de 1/6. Nesse sentido, ressalta que: " a defesa apontou que o Superior Tribunal de Justiça admite, na primeira fase da dosimetria, diferentes critérios para o aumento da sanção inclusive 1/6 ou 1/8 , mas nunca de forma automática. Trata-se de discricionariedade vinculada, em que a liberdade decisória do magistrado está sujeita ao dever constitucional de motivação e aos elementos concretos do caso. Assim, a tese do recurso não é a de que a fração de 1/6 seja inadmissível em tese, mas de que sua aplicação exige fundamentação idônea, ausente no acórdão recorrido" (fls. 539-540). Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja integralmente conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, o fundamento para o não conhecimento do recurso especial, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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